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    Home   /   Meio Ambiente | 26/04/2021 - 16:15

    PROJETO “EU RECICLO”

    EXECUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO DE MIRACATU-SP

     

     

     

     

     

     

     

     

    Miracatu, 26 de abril de 2021

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sabendo que:

    1.      A ONU desenvolveu a AGENDA 2030 com diversas metas visando o desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global – sendo algumas delas: Água potável e saneamento (meta 6), consumo e produção sustentáveis (meta 12), ação contra mudança global no clima (meta 13), proteção da vida na água (meta 14);

    2.      Sabendo que a ONU incentiva parcerias público-privadas (meta 17) a fim de fortalecer os meios de implementação e revitalização da parceria global para o desenvolvimento sustentável;

    3.      Sabendo que o Município de Miracatu não possui coleta seletiva – apenas alguns pontos de entrega voluntária;

    4.      Por último, sabe-se da obrigação desta municipalidade em se responsabilizar com o meio ambiente em que vivemos a fim de preservar a vida no futuro.

    Cria-se o projeto “JARDIM YOLANDA SUSTENTÁVEL”, sendo regido pelo seguinte segmento:

     

                                                                                                                                     I.            DO LOCAL DE IMPLEMENTAÇÃO

    Art. 1º - O projeto será implantado no Bairro Jardim Yolanda, situado no município de Miracatu/SP, como projeto piloto. Tendo o objetivo de expandi-lo à posteriori de expandi-lo de forma progressiva aos demais bairros deste município, atingindo seu território por completo.

    Art. 2º- Serão considerados como residentes ou habitantes no referido bairro, os que se encontrarem juntamente com a delimitação municipal do bairro.

     

                                                                                                                                                                     II.            DA ADESÃO

    Art. 3º - Os moradores do Jardim Yolanda terão oportunidade de aderirem ou não ao projeto de coleta seletiva implantado pelo Município de Miracatu, havendo antes um contato com a equipe do Meio Ambiente.

    Art. 4º - No contato com os moradores, irá ser apresentado o Projeto junto com o flyer elaborado pelo Departamento do Meio Ambiente, explicando o funcionamento da coleta seletiva bem como quais são os materiais recicláveis coletáveis.

    Art. 5º - Aos moradores que aderirem ao projeto, serão cadastrados juntamente ao Departamento do Meio Ambiente e também a casa deve ser destacada com um adesivo de COLABORADOR.

     

                                                                                                                                                 III.            DA EQUIPE COLETORA

    Art. 6º - A equipe designada a proceder com a Coleta Seletiva, passará por treinamento junto ao Departamento do Meio Ambiente, sendo antes instruída quanto à forma de recepção desse material, o encaminhamento do mesmo – e o que mais achar necessário o departamento de agricultura e meio ambiente.

    Art. 7º - A equipe selecionada deverá respeitar as exigências do Departamento de Saúde quanto ao combate da pandemia do COVID-19.

    Art. 8º- A equipe coletora estará uniformizada com camiseta do projeto;

    Art. 9º- Poderão participar da equipe coletora, voluntários no departamento do Meio Ambiente, devidamente regularizados.

     

                                                                                                                                                     IV.            DA COORDENAÇÃO

    Art. 10º - Será nomeada uma ou mais pessoas para coordenar o sistema implantado.

    Art. 11º- Será nomeada comissão para analisar e decidir sobre eventualidades.

    Art. 12º- A pessoa ou equipe nomeadas para coordenar o sistema deve resolver quaisquer problemas que sejam cabíveis às suas funções respectivas, desde o momento da coleta até o momento da venda do material.

    Art. 13º- A equipe deve definir o plano de trabalho, determinando as rotinas a serem executadas e planejamento da coleta, devendo constar tal documento em local de fácil acesso a todos no ponto fixo de arrecadação.

    Art. 14º- Caberá, ainda:

    a.      Levantar dados, caracterização dos resíduos, realização de medições diversas e elaboração de plantas e planos de trabalho;

    b.      Elaborar estatísticas sobre o desenvolvimento dos trabalhos e cálculo das receitas e despesas;

    c.       Elaboração e veiculação dos instrumentos de divulgação propostos e definição de conteúdo e locais onde serão fixados e entregues;

    d.      Divulgar os resultados e dificuldades.

    e.      Apresentar, mensalmente, planilha com peso de cada resíduo arrecadado e o valor por KG total arrecadado.

     

                                                                                                                                            V.            DA FORMA DE EXECUÇÃO

    Art. 15º- A remoção dos materiais será feita porta-a-porta.

    Art. 16º - No dia e horário determinados, esses materiais serão depositados na frente dos domicílios pelos usuários, sendo removidos pelos veículos da coleta.

    Art. 17º - Haverá um veículo destinado apenas para a retirada do lixo reciclável, sendo o lixo úmido retirado por coleta tradicional em dias não coincidentes com a coleta seletiva.  

    Art. 18º - Os materiais recicláveis serão coletados e levados para unidades de triagem para serem separados por tipo na rua Adoniram Barbosa, nº 131 – Jardim Yolanda – Miracatu/SP.

    Art. 19º - A coleta será feita toda segunda-feira no horário a ser definido.

    Art. 20º - O equipamento utilizado será a caminhonete S10 – placa EGI 6637-que se encontra já no centro de reciclagem cujo endereço está citado no art. 16º.

     

                                                                                                                                                           VI.            DA ESTOCAGEM

    Art. 21º- Os materiais coletados, depois de passarem pela triagem, serão estocados nas salas existentes na rua Adoniram Barbosa, nº 131 – Jardim Yolanda – Miracatu/SP.

    nº2- Depois de atingida capacidade máxima dessas salas, os materiais deverão ser doados ao Fundo de Solidariedade do Município de Miracatu, para, à posteriori, serem vendidos e com o valor arrecadado usarem para fins sociais no Município. 

    Art. 22º - A equipe de coordenação será responsável por efetuar o controle de entrada e saída dos materiais recicláveis, bem como a pesagem do mesmo. Esse controle será feito para obtenção de dados estatísticos da eficiência da coleta bem como percentuais de composição dos materiais coletados.

    nº2- servirá também como parâmetro de economia do serviço de transbordo do lixo doméstico no município.

     

                                                                                                                            VII.             DA PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA

    Art. 23º- Haverá campanhas pontuais a fim de conscientizar a população da iniciativa da prefeitura, bem como a forma de poderem contribuir – entrega voluntária ou coleta porta-a-porta.

    Art. 24º - A campanha de conscientização será feita via anúncio em jornal local, rádio, distribuição de flyers ou mídias sociais.

    Art. 25º - Haverá colaboração com o Departamento de Educação deste município para propagar o projeto nas escolas, incluindo e implementação de postos de entrega voluntária dentro das mesmas.

    Art. 26º- A população deverá estar ciente da separação dos materiais (ferro, vidro, plástico, alumínio, papel e papelão e também o óleo de cozinha – devendo este último estar acondicionado em frascos plásticos com tampa), lavagem dos recipientes, acondicionamento, armazenamento e, finalmente, deposição dos materiais no local, dia e horário estabelecido.

    Art. 27º- Caberá ao coordenador do projeto criar as metas de curto e longo prazo, bem como as campanhas de conscientização da população e avanço do projeto para outros bairros.

     

    Miracatu, 26 de abril de 2021