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  • Republicação - Comunicado Julho de 2018

    Home   /   Educação | 31/07/2018 - 15:22

    ATENÇÃO*: O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTÁ ATENDENDO EM NOVO ENDEREÇO.

     Novo endereço: Av. Washington Luiz, 120 - Centro - Miracatu/SP - (Antigo prédio da OAB).

     *RECADASTRAMENTO*

              O Departamento Municipal de Educação divulga a lista dos beneficiários que poderão requerer a continuidade do benefício para o 2º Semestre do Ano letivo de 2018:

              Os interessados em continuar recebendo o benefício no 2º Semestre do Ano letivo de 2018 - período de agosto a novembro, que constam na lista acima deverão requerer junto ao Departamento Municipal de Educação a permanência no Programa, através dos seguintes documentos:

    • Requerimento de Continuidade - 2º Semestre/2018 - (clique aqui)

              O beneficiário deverá preencher e assinar o respectivo documento, anexar cópia do boleto pago da rematrícula para o 2º Semestre do ano letivo de 2018 OU Declaração de Matrícula.

    *O período para apresentar a documentação referente o RECADASTRAMENTO é de: 25/07/2018 a 09/08/2018.

              A referida documentação deverá ser apresentada no Departamento Municipal de Educação, na Av. Washington Luiz, 120 - Centro - Miracatu/SP - (Antigo prédio da OAB), para fins de Recadastramento - nos seguintes horários: Segunda à Sexta das 08h30 às 11h; e das 13h30 às 16h30.

              Lembramos a todos os beneficiários que se atentem às datas de entrega de documentos previstas no Cronograma do 2º Semestre/2018, sendo que a não entrega acarretará o bloqueio do benefício ou até exclusão do beneficiário do Programa. (Art.7º, da Lei 1813/2016).

    Não serão aceitos documentos fora do prazo nem comprovantes de pagamento fora do mês de competência.

              Para aqueles que utilizam veículo particular e/ou próprio e que apresentam mensalmente as notas fiscais de combustível, disponibilizamos o formulário de prestação de contas, o qual deverá ser entregue preenchido e assinado, contendo em anexo as notas fiscais originais totalizando a despesa do mês de competência. Não serão aceitos comprovantes de pagamento de pedágio ou de estacionamento.

    • Modelo de Prestação de Contas de Combustível - (clique aqui)

                   BENEFICIÁRIOS BLOQUEADOS: 

                   Os beneficiários que foram bloqueados por estarem pendentes com a apresentação de documentação, deverão apresentar no ato do recadastramento os documentos que ficaram pendentes, juntamente com a documentação exigida para o RECADASTRAMENTO, a fim de que possam estar habilitados para o recadastro.


    *NOVAS INSCRIÇÕES*
     

              Quanto aos estudantes que estão interessados em fazer parte do Programa, deverão baixar a Ficha de Inscrição, preencher os dados solicitados, anexar cópia dos documentos comprobatórios e entregar no Departamento de Educação. Existindo vaga disponível, o estudante é incluído na lista para recebimento do auxílio, caso contrário, seu nome constará na lista de espera.

    Para fins de comprovação das condições de beneficiário do Programa, serão considerados os seguintes documentos:

    • Declaração de Matrícula ou Certidão, original expedida pela Instituição de Ensino, com assinatura e carimbo do setor competente, que comprove a matrícula para o ano letivo de 2017; ou Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacional devidamente assinado pelo representante da Instituição de Ensino e pelo Estudante que corresponda a Semestralidade de 2017 (Julho à Dezembro/17);


    • Cópia do RG (Cédula de Identidade) ou Carteira de Trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto, desde que dentro do prazo de validade.


    • Cópia do Comprovante de Endereço em nome próprio. Caso esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, favor anexar a cópia da própria Certidão de Nascimento ou Casamento para fins de validação de parentesco. Serão aceitos documentos de IPTU, contas de luz ou telefone, contratos e recibos de locação de imóvel, correspondência recebida no período de até 03(três) meses antes de efetivada a inscrição no Programa.


    • Cópia legível do Cartão de Conta Corrente ou Poupança em qualquer Rede Bancária, desde que tenha sede no Município de Miracatu ou Cópia do Contrato de Abertura de Conta, em nome do estudante beneficiário (titular da conta) contendo número de agência e da conta corrente.


                  Lembramos que para manter-se no Programa, o beneficiário deverá apresentar mensalmente o Comprovante de Investimento, conforme previsto no item IV, do art.6º da Lei 1813/2016, bem como Declaração de Frequência no curso, a cada três meses, previsto no §1º do mesmo artigo, a fim de comprovar a continuidade da condição de estudante ou boletos quitados do período em questão.

                  Fica o beneficiário responsável por acompanhar as datas e prazos para apresentação das documentações, através do Cronograma do 2º Semestre/2018, disponível no site da Prefeitura - www.miracatu.sp.gov.br - ou através dos telefones 13-3847-1265 / 13-3847-1860. O Departamento de Educação expedirá mensalmente Comunicado lembrando as referidas datas e prazos.

    Madalena Baumgartner Machado de Campos

    Diretora do Departamento Municipal de Educação

    Educação - 31/07/2018 | 15:22