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  • Abandonar animais é Crime! Denuncie!

    Home   /   Geral | 13/04/2023 - 16:00

    O abandono de cães e gatos aumenta no começo e no meio do ano devido as férias escolares. Muitas famílias viajam mas não incluem, em seus planos, os animais de estimação.

    Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.

    Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.

    Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.

    Geral - 13/04/2023 | 16:00