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  • Programa transporte universitário - Comunicado Abril 2017

    Home   /   Universitários | 24/04/2017 - 13:12

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    O Departamento Municipal de Educação informa a lista de beneficiários inscritos no Programa de Transporte Universitário e Técnico Profissionalizante, referente ao mês de Abril/2017, para acompanhamento.

    • Lista dos Inscritos no Programa de Transporte Universitário e Técnico Profissionalizante Abril/2017 – Clique Aqui

    Lembramos à todos os beneficiários que atentem-se às datas de entrega de documentos previstas no Cronograma do 1º Semestre, sendo que a não entrega acarretará o bloqueio do benefício e possível exclusão do estudante do Programa.

    Não serão aceitos documentos fora do prazo nem comprovantes de pagamento fora do mês de competência.

    • Cronograma 1º Semestre Transp.Universitário – Clique Aqui

    Para aqueles que utilizam veículo particular e/ou próprio e que apresentam mensalmente as notas fiscais de combustível, disponibilizamos o formulário de prestação de contas, o qual deverá ser entregue preenchido e assinado, contendo em anexo as notas fiscais originais totalizando a despesa do mês de competência. Não serão aceitos comprovantes de pagamento de pedágio ou de estacionamento.

    • Modelo de Prestação de Contas de Combustível – Clique Aqui

    Para os estudantes que perderam o prazo de entrega da comprovação de continuidade da condição de estudante, informamos que os mesmos deverão comparecer no Departamento de Educação no período de 02/05 a 10/05, munidos da Declaração de Frequência no curso em que está matriculado, ou com os 03 últimos boletos quitados (Janeiro, Fevereiro e Março) para regularizarem sua situação, com vistas de serem excluídos do Programa caso não apresentem tal comprovação.

    Os beneficiários que não entregaram o comprovante de investimento referente à Competência de Março/2017, deverão estar atentos à próxima data para não correrem no risco de serem excluídos do programa.

    Disponibilizamos a lista dos universitários que tiveram seu benefício suspenso no mês de Abril para consulta e regularização de sua situação junto do Departamento da Educação. Lembrando que uma vez suspenso o benefício, não terá direito a recebimento retroativo do valor não recebido.

    • Lista de Universitários suspensos no mês de Abril/2017 - Clique Aqui

    Lembrando que o beneficiário que deixar de preencher quaisquer das condições para habilitação como beneficiário será excluído do Programa. (Art.7º, da Lei 1813/2016)

    Quanto aos estudantes que estão interessados em fazer parte do Programa deverão baixar a Ficha de Inscrição, preencher os dados solicitados, anexar cópia dos documentos comprobatórios e entregar no Departamento de Educação. Existindo vaga disponível, o estudante é incluído na lista para recebimento do auxílio, caso contrário, seu nome constará na lista de espera.

    Para fins de comprovação das condições de beneficiário do Programa, serão considerados os seguintes documentos:

    • Declaração de Matrícula ou Certidão, original expedida pela Instituição de Ensino, com assinatura e carimbo do setor competente, que comprove a matrícula para o ano letivo de 2017; ou Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacional devidamente assinado pelo representante da Instituição de Ensino e pelo Estudante que corresponda a Semestralidade de 2017 (Matrícula de Janeiro à Junho/17);

    • Cópia do RG (Cédula de Identidade) ou Carteira de Trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto, desde que dentro do prazo de validade.

    • Cópia do Comprovante de Endereço em nome próprio. Caso esteja em nome de pai, mãe ou cônjuge, favor anexar a cópia da própria Certidão de Nascimento ou Casamento para fins de validação de parentesco. Serão aceitos documentos de IPTU, contas de luz ou telefone, contratos e recibos de locação de imóvel, correspondência recebida no período de até 03(três) meses antes de efetivada a inscrição no Programa.

    • Cópia legível do Cartão de Conta Corrente em qualquer Rede Bancária, desde que tenha sede no Município ou Cópia do Contrato de Abertura de Conta, em nome do estudante beneficiário (titular da conta) contendo número de agência e da conta corrente.

    • Ficha de Inscrição – Clique Aqui

    Lembramos que para manter-se no Programa, o beneficiário deverá apresentar mensalmente o Comprovante de Investimento, conforme previsto no item IV, do art.6º da Lei 1813/2016, bem como Declaração de Frequência no curso, a cada três meses, previsto no §1º do mesmo artigo, a fim de comprovar a continuidade da condição de estudante ou boletos quitados do período em questão. O Departamento Municipal de Educação expedirá mensalmente Comunicado lembrando as datas e prazos para a apresentação do documento. Fica o beneficiário responsável por acompanhar esses prazos através do site da prefeitura – www.miracatu.sp.gov.br – ou através dos telefones 13-3847-1860 ou 13-3847-3366.

    Miracatu, 17 de Abril de 2017
    MADALENA B. MACHADO DE CAMPOS
    Diretora do Departamento de Educação

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