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A lei que institui o parcelamento especial por prazo determinado, com descontos de multas e juros, de quaisquer créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em divida ativa foi sancionada do dia 22 de maio.
O objetivo é regularizar a situação de contribuintes em dívida com o Município. Serão oferecidos descontos de até 50% sobre o valor dos juros e das multas. O parcelamento especial poderá se efetuado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sanção e promulgação da Lei.
Para ver a lei 1.866/17 na íntegra clique aqui
Economia - 31/05/2017 | 12:21