O abandono de cães e gatos aumenta nos meses de janeiro e fevereiro devido às férias escolares. Muitas famílias viajam, mas não incluem, em seus planos, os animais de estimação.
Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.
Abandonar animal doméstico ou exótico é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.
Administração - 09/01/2020 | 16:54