CONSIDERANDO o falecimento da então Vereadora e Presidente da Câmara deste município, em dois períodos, mandato de 2013 a 2016 e 2017 a 2020, Senhora SUELI TIEMI TANAKA DE MATOS, mulher de espírito probo, de presença marcante, família tradicional de Miracatu;
CONSIDERANDO ser uma cidadã respeitável, admirada por todos pelo comprometimento e lealdade peculiar e pelos trabalhos sociais realizados junto à comunidade miracatuense;
CONSIDERANDO o consternamento geral e o inegável sentimento de dor e solidariedade que emerge em todos, pela perda dessa cidadã exemplar, respeitável líder de ilibada conduta pública.
D E C R E T A:
Art. 1° Luto oficial no Município de Miracatu, pelo período de 03 (três) dias a partir da presente data, em virtude do falecimento da então Vereadora e Presidente de Câmara Srª. SUELI TIEMI TANAKA DE MATOS.
Administração - 23/05/2023 | 09:00