O Prefeito Municipal, Vinícius Brandão de Queiróz, aplicou as penalidades de advertência e multa no valor de R$ 197.366,40 (cento e noventa e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) que deverá ser paga pela empresa prestadora de serviços de transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (transbordo de lixo) por descumprimento contratual, apurado em processo administrativo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município em 25 de fevereiro de 2021, podendo os valores serem descontados de eventual pagamento que a prefeitura tenha a realizar com a contratada.
"Não podemos admitir que as empresas prestem um serviço em desacordo com o contrato. O transbordo de lixo não pode sofrer atrasos pois acarreta danos à população que reside próximo ao local. O acúmulo de lixo traz doenças, mau cheiro, animais peçonhentos, e é também uma questão de saúde pública. Estaremos sempre cobrando e fiscalizando as empresas prestadoras de serviços, para que a população seja atendida de forma adequada" - destaca o Prefeito Vinícius.
Administração - 25/03/2021 | 11:28